JOGOS E BRINCADEIRAS

                                        13 de julho: 26 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


DECRETO Nº 99.710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

Artigo 31

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.


                                           Brincar como direito humano

Brincar é a maneira pela qual as crianças estruturam o seu tempo, ou seja, a sua vida. Portanto, estamos falando de direitos humanos e brincar é, antes de tudo, um direito da criança!

 O Brasil foi signatário dessa Convenção, que considerou a necessidade de proporcionar a elas uma proteção especial, sendo o direito de brincar explicitado no Artigo 31.

Embora a nossa legislação garanta esses direitos, o baixo reconhecimento do seu significado na vida das crianças, por parte dos adultos, resulta, muitas vezes, na falta de investimentos em recursos adequados e na “invisibilidade” das mesmas como protagonistas sociais no planejamento e na execução das ações, em nível nacional e local. Os direitos contidos no Artigo 31 estão diretamente relacionados ao desenvolvimento integral da criança.

Brincar: O BRINCAR DAS CRIANÇAS É UM COMPORTAMENTO, ATIVIDADE OU PROCESSO INICIADO, CONTROLADO E ESTRUTURADO PELAS PRÓPRIAS CRIANÇAS E ACONTECE SEMPRE E ONDE QUER QUE AS OPORTUNIDADES APAREÇAM. BRINCAR POR SI MESMO É NÃO COMPULSÓRIO, CONDUZIDO POR MOTIVAÇÃO INTRÍNSECA E DESENVOLVIDO POR SEU PRÓPRIO INTERESSE, MAIS DO QUE UM FIM EM SI MESMO. (CG, PAGINA 5, PARÁGRAFO 14C).

 A criança ao nascer dispõe de um cérebro preparado para receber estímulos, logo, aprender; e, assim, fazer aquisições que serão importantes para que seja bem sucedida nas etapas seguintes do seu desenvolvimento. Isso só será possível se compreendermos esse desenvolvimento como algo dinâmico, que depende das interações que a criança estabelece com o meio físico (objetos, brinquedos, diferentes espaços e ambientes) e com o meio social (diferentes grupos de adultos e crianças). Experimentando com seus amigos, sentem-se felizes também!

As crianças desenvolvem as suas habilidades motoras através do movimento dos músculos. As brincadeiras são responsáveis não só pelo desenvolvimento das habilidades corporais, mas também da linguagem, imaginação e criatividade.  Além disso, as brincadeiras oferecem oportunidades para o desenvolvimento de habilidades intelectuais como: propor soluções, negociar, fazer estimativas, contabilizar, planejar, comparar e julgar. As brincadeiras ajudam a aprender, a vencer e a perder, uma vez que influenciam o autocontrole. Enquanto brincam, as crianças adquirem os conceitos de valores, limites e responsabilidades, recebendo informações sobre o que podem e o que não podem fazer.

REFERÊNCIAS:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm#:~:text=D99710&text=DECRETO%20No%2099.710%2C%20DE,sobre%20os%20Direitos%20da%20Crian%C3%A7a.

http://media.wix.com/ugd/03465a_a7c8c54c443348358e93b80ff5d2c233.pdf

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