JOGOS E BRINCADEIRAS



VIDA CULTURAL E ARTÍSTICA

É ATRAVÉS DA VIDA CULTURAL E DAS ARTES, QUE AS CRIANÇAS E SUAS COMUNIDADES EXPRESSAM SUA IDENTIDADE ESPECÍFICA, O SENTIDO QUE ELAS DÃO AS SUAS VIDAS E CONSTRÕEM A SUA VISÃO DE MUNDO, REPRESENTANDO O SEU ENCONTRO COM AS FORÇAS EXTERNAS QUE AFETAM AS SUAS VIDAS. A CULTURA DERIVA DA COMUNIDADE COMO UM TODO: A NENHUMA CRIANÇA DEVERIA SER NEGADO O ACESSO TANTO À SUA CRIAÇÃO QUANTO AO SEU BENEFÍCIO.
(CG, PÁGINA 6, PARÁGRAFO 14 F)

A arte é a primeira forma de expressão pela qual a criança transmite ao outro o seu olhar e compreensão acerca do mundo em que vive. As crianças tem uma sensibilidade mais livre e aberta, é preciso estimular sua expressão artística por diversos meios, como um texto, música e o próprio entorno, oferecendo materiais que viabilizem a construção de objetos, a expressão de ideias, sentimentos, enfim qualquer ação que traduza a experiência  criativa da criança. O teatro propicia sensibilização para o aprendizado lúdico e para a espontaneidade. Outra área de expressão e comunicação das crianças é a de contar e ouvir histórias. O ato de contar histórias abrange em si os aspectos culturais, artísticos, recreativos, de lazer (e descanso) a que as crianças têm direito.

A INFÂNCIA E AS BIBLIOTECAS

O estimulo pela existência de espaços aonde o livro e o brinquedo coexistam de forma harmoniosa ajuda a ampliar a leitura realizada pelas crianças, permite que as crianças vivenciem a história contida no livro brincando e, muitas vezes, recriando-a de forma lúdica.
Bibliotecas adequadas às crianças, desde os primeiros meses de vida, são importantes para auxiliá-las a aprender  a ouvir, interagir, pensar, investigar, comunicar-se e explorar o mundo ao seu redor a partir das vivências ocorridas no âmbito da leitura e do lúdico, estimulando essas crianças a construir sua própria cultura como cidadãos de direito.

APROPRIADO À IDADE DA CRIANÇA

ADEQUADO PARA A IDADE DA CRIANÇA: A CONVENÇÃO ENFATIZA A IMPORTÂNCIA DE OPORTUNIDADES ADEQUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES DA CRIANÇA. NO QUE DIZ RESPEITO AO BRINCAR E A RECREAÇÃO, A IDADE DA CRIANÇA DEVE SER LEVADA EM CONTA NA DETERMINAÇÃO DE: SUFICIENTE TEMPO LIVRE OFERECIDO, NATUREZA DOS ESPAÇOS E AMBIENTES DISPONÍVEIS PARA AS CRIANÇAS; FORMAS DE ESTIMULAÇÃO E DIVERSIDADE E O GRAU NECESSÁRIO DE SUPERVISÃO ADULTA E  ENGAJAMENTO, PARA ASSEGURAR QUE AS CRIANÇAS ESTEJAM DEVIDAMENTE PROTEGIDAS DOS RISCOS, ENQUANTO EXERCEM OS SEUS DIREITOS PARA O BRINCAR E A RECREAÇÃO...
(CG PÁGINA 6 PARÁGRAFO 14 E.)  

Espaços para brincar e aprender são aqueles que oferecem oportunidades e atividades lúdicas em um ambiente saudável e amoroso para as crianças interagirem com adultos e outras crianças, desenvolvendo um relacionamento de confiança com eles, as crianças aprendem umas com as outras.
Um bom espaço na comunidade é aquele que oferece: refúgio, forma do espaço externo, recursos, variedade, inovação, acessibilidade, dinâmica e plasticidade, é fundamental o contato com a natureza.

BRINQUEDOTECA

A brinquedoteca aparece como um espaço importante para o desenvolvimento infantil, pois ela é um dos espaços dedicados à brincadeira livre como tantos outros, porém, é um lugar com muitas especificidades, que podem variar de acordo com o ambiente em que está inserida: escolas, clubes ou hospitais.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADE

TODA CRIANÇA PRECISA DISPOR DE OPORTUNIDADES IGUAIS E ADEQUADAS, PARA DESFRUTAR DOS SEUS DIREITOS SOB O ARTIGO 31. OS ESTADOS PARTE  PRECISAM PORTANTO ASSEGURAR AS PRÉ CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, FACILITAÇÃO E PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA A EFETIVAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS DO ARTIGO 31. AS CRIANÇAS SOMENTE PODEM COMPREENDER OS SEUS DIREITOS, SE HOUVER A NECESSÁRIA ESTRUTURA LEGISLATIVA, POLÍTICA, ORÇAMENTÁRIA E AMBIENTAL.
(CG, PÁGINA 7, PARÁGRAFO 15 B, C)

Ao falarmos de diversidade, merecem especial atenção: as meninas, crianças em situação de pobreza, vítimas de desastres naturais ou violência, crianças institucionalizadas , crianças indígenas e crianças com deficiência. É imprescindível que os adultos, principalmente as famílias, entendam a importância do brincar e de propiciar espaços de convivência e aprendizado inclusivos, ou seja aqueles espaços onde crianças com e sem deficiência possam brincar e interagir.

PARTICIPAR LIVREMENTE

O DIREITO DAS CRIANÇAS DE PARTICIPAR LIVREMENTE DA VIDA CULTURAL E DAS ARTES REQUER QUE OS ESTADOS PARTE RESPEITEM E SE ABSTENHAM DE INTERFERÊNCIA DO ACESSO DAS CRIANÇAS A ELAS, NA ESCOLHA E ENVOLVIMENTO NESSAS ATIVIDADES. ESTANDO SUJEITO À OBRIGAÇÃO DE ASSEGURAR A SUA PROTEÇÕ E NA PROMOÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. IGUALDADE, ELES PRECISAM ASSEGURAR QUE OS OUTROS NÃO RESTRINJAM ESSE DIREITO.
(CG, PÁGINA 6, PARÁGRAFO 14 G)

No brasil, a criança é sujeito de direito desde o seu nascimento (Artigo 227 - Constituição Federal). Por essa razão, as políticas públicas voltadas a ela devem colocar ênfase no brincar, recreação, cultura e artes, para que convivam livremente com seus pares, em diferentes ambientes. Para tal, os profissionais, precisam ser adequadamente capacitados para lhes dar suporte. Para o melhor desenvolvimento das ações, ressaltamos que elas devem apoiar-se em uma política de direitos, que respeite a criança como um cidadão participante em todas as fases da implantação dessa política, criando e oferecendo mecanismos para o tal. Os órgãos de controle social também fazem sua parte, no sentido de avaliar o cumprimento da legislação pertinente. Igualmente, os gestores públicos precisam, além do conhecimento específico do tema, comprometer-se com o efetivo planejamento e execução de projetos e programas que contemplem os aspectos contidos no Artigo 31.

AS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO

O ARTIGO 31 IMPÕE A OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS PARTE EM GARANTIR QUE OS DIREITOS QUE ELE ENGLOBA SEJAM EFETIVADOS PARA CADA CRIANÇA, SEM DISCRIMINAÇÃO E, COMO OS DEMAIS DIREITOS, IMPÕE TRÊS TIPOS DE OBRIGAÇÕES:
(A) A OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR REQUER QUE OS ESTADOS PARTE EVITEM DE INTERFERIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NO GOZO DOS DIREITOS DO ARTIGO 31;
(B) A OBRIGAÇÃO DE PROTEGER REQUER QUE OS ESTADOS PARTE TOMEM AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, PARA PREVENIR QUE TERCEIROS INTERFIRAM NOS DIREITOS DO ARTIGO 31;
(C) A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR REQUER QUE OS ESTADOS PARTE INTRODUZAM AS MEDIDAS LEGISLATIVAS, ADMINISTRATIVAS, JUDICIAIS, ORÇAMENTÁRIAS, PROMOCIONAIS E OUTRAS, PARA O CUMPRIMENTO DO PLENO GOZO DOS DIREITOS SOB O ARTIGO 31, EMPREENDENDO AÇÕES PARA DISPONIBILIZAR TODOS OS SERVIÇOS, RECURSOS E OPORTUNIDADES NECESSÁRIAS.
(CG, PÁGINA 17, PARÁGRAFO 54.)

No sentido de atender às recomendações de proteger e cumprir com o Artigo 31, as diferentes esferas de governo (legislativo, executivo e judiciário) precisam focar na regulamentação da legislação que assegurem os direitos da criança, em relação a inúmeras atividades desenvolvidas por diferentes setores, que podem ser impeditivas para o pleno cumprimento do que determina o Artigo 31.


REFERÊNCIAS:


 


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